25/02/2012

80 Anos de Voto Feminino no Brasil



Ontem, 24 de fevereiro, comemorou-se os 80 anos da concessão do direito de voto às mulheres no Brasil. Dentro do código eleitoral provisório ficou estabelecido que poderiam votar todas as mulheres alfabetizadas e maiores de 21 anos. As diferenças entre o voto feminino e masculino existiam. O voto das mulheres era facultativo, enquanto o dos homens era obrigatório. E a diferença mais gritante – e que foi retirada do texto definitivo – é que mulheres casada só poderiam votar com a autorização por escrito do marido, afinal, ele tinha autoridade sobre ela. No entanto, para que uma mulher fosse eleitora, ela precisava ser remunerada e, claro, provar. Percebem que, apesar do avanço, a maioria das mulheres continuavam ainda excluídas do direito ao voto?

Ainda assim, não pensem, no entanto, que o direito de voto foi um "presente" dos homens, assim, um mimo. Foi fruto de muitas lutas e demandas. Não vou abrir o leque para o mundo, mas só para ficarmos no Brasil, a discussão já existia na época da primeira constituição republicana em 1891. Aliás, oficialmente, as mulheres foram excluídas do direito ao voto nesse momento, já que a Constituição do Império não estabelecia restrições de sexo ou relativas à alfabetização. O critério era ser livre e ter a renda exigida para votar em 1ª instância. Agora, nunca li de mulher que tenha tentado votar, ou, se alguma votou, a informação não foi desenterrada ainda. Como historiadora a minha regra é "nunca diga nunca".

A demanda pelo direito ao voto foi crescendo com a articulação de diversas mulheres, feministas, ou não, mas que demandavam uma cidadania plena. Voto é sinônimo de cidadania, privar as mulheres dele é tira-lhes o direito de participar das decisões, de serem agentes políticos plenos. Como na República Velha havia grande autonomia dos Estados da Federação, em 1927, o Rio Grande do Norte concedeu o direito de voto às mulheres e houve a eleição de primeira prefeita do Brasil, Alzira Soriano de Souza. No entanto, apesar dos protestos das mulheres, que foram para as ruas, seus votos terminaram sendo anulados.

Com a Constituição de 1934 o voto feminino passou a ser obrigatório para todas as mulheres que exercessem profissão pública e remunerada, mas algumas restrições persistiram. Para se ter uma idéia, a exigência de que fossem remuneradas só foi abolida definitivamente em 1965. Imagino que a coisa não fosse cobrada, mas continuava na lei, assim como outras restrições à plena cidadania das mulheres persistem até hoje. Não pense que seus direitos caíram do céu. Não desdenhe da luta de tantas mulheres (e homens, também) de gerações passadas. Há quem reclame do voto obrigatório, e é legítimo discutir sobre esta questão, mas não pense que o direito de voto foi algo que sempre existiu, que as mulheres foram sempre convidadas ou intimadas a participar, muitos desejam até hoje nos privar desse direito. Para terminar, cito a minha orientadora (querida), a prof.ª Tânia Navarro-Swain:
Em tese, [o direito ao voto] representa a não discriminação do feminino no processo político, pois as mulheres podem não apenas votar, como serem votadas. Representa igualmente levar em conta as reivindicações das mulheres no quadro socioeconômico do País e sua intervenção na elaboração de políticas públicas específicas e globais.
Espero que o texto seja útil para algumas reflexões. Eu queria ter terminado ontem, mas a internet estava tão ruim que eu não conseguia navegar nas páginas.